Carta de nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Por meio desta comunicação, a MCONF, mediante suas atribuições legais de Controladora e/ou de Operadora de dados, nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ENCARREGADO), nos termos do art. 41, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dos artigos 38 e 39 da General Data Protection Regulation (GDPR): Pedro Henrique Branco de Oliveira, cujo canal de contato direto é o endereço de e-mail dpo.mconf@silvalopes.adv.br

A nomeação entra em vigor na data de assinatura desta carta e possui vigência por prazo indeterminado, sendo oficializada perante o representante Legal da MCONF e o próprio ENCARREGADO.

Atribuições e tarefas do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executará as seguintes tarefas em conformidade com o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da empresa a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
  • Mediante solicitação, assessorar o Controladores e Operadores na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;
  • Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados.

Deveres da MCONF

A MCONF compromete-se a:

  • Fornecer ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários, a fim de permitir o desempenho adequado de suas tarefas e funções;
  • Envolver prontamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;
  • Abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deve executar suas tarefas;
  • Verificar se o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executa suas tarefas de forma autônoma e independente;
  • Decidir sem demora acerca da tomada de medidas de adequação e medidas de mitigação de danos, endereçamento, violações e incidentes, comunicações ao público e às autoridades, e outras decisões executivas acerca de privacidade e proteção de dados levadas à alta-diretoria pelo Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais;
  • Manter os dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais disponíveis ao público.

O nome e os detalhes de contato do Encarregado serão compartilhados pela MCONF e, quando necessário, comunicados oficialmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao público.

Informa-se, por fim, o e-mail do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para que os Titulares dos Dados exerçam seus direitos: dpo.mconf@silvalopes.adv.br.

Porto Alegre, 13 de novembro de 2024